Vitória é notificado por cantos homofóbicos no Barradão; confira possíveis punições
Cantos homofóbicos são entoados no Barradão a fim de provocar os times adversários
O Esporte Clube Vitória foi notificado sobre sua torcida usar termos que podem ser interpretados como ofensivos e homofóbicos para determinados públicos. Devido a isto, o Leão da Barra emitiu um comunicado oficial pedindo para a situação fosse evitada. Isso porque, esse problema poderia gerar algum tipo de dano ao clube baiano. A nota foi publicada no site oficial do clube na última sexta-feira (22).
Em contato com o advogado desportivo Gustavo Cunha Prazeres, OAB/BA 22.118, ex-procurador da Justiça Desportiva. Ao ser enquadrado no artigo 243 G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Vitória poderia ser multado, ter a perda da pontuação em disputa durante uma partida e até ser excluido da competição. Em casos mais graves pode até ser desfiliado da entidade organizadora.
Caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva essa também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória, então inicialmente com a perda de três pontos independente do resultado da partida. Na reincidência com a perda do dobro de pontos e, se não houver pontuação em disputa a equipe pode ser excluída da competição. No parágrafo segundo pode aplicar multa e que os torcedores identificados podem ser proibidos de ingressar na respectiva praça de desporto por prazo mínimo de 720 dias. É o que tem de previsão", explicou Prazeres.
O jurista ainda lembrou que há um tipo de punição mais grave para este caso. "No último (parágrafo), quando for de extrema gravidade, o órgão judicante pode aplicar as penas dos incisos 170, inclusive com uma desfiliação, mas isso daqui é o panorama geral", ponderou o advogado Gustavo Prazeres.
O advogado desportivo, Dilson Pereira Junior, OAB/BA 18.327. Ele detalhou o passo a passo nessa situação.
A primeira ação é uma advertência;
A segunda é a aplicação de uma multa de até R$ 500 mil;
A terceira é a proibição de registro ou transferência de atletas;
Esses itens precedem as punições informadas pelo Dr. Gustavo Prazeres e são atribuidos em casos de reincidência. De acordo com Dr. Dilson Pereira, “medidas energéticas” estão sendo tomadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), quando há casos do tipo.
Divulgação: bnews