Lei que determina proibição da distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador

Disposições da lei que entrou em vigor neste domingo (12), não se aplicam a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.

Lei que determina proibição da distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador
Reprodução/redes sociais

A lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor neste domingo (12). Os sacos deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As sacolas precisarão ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.

A fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.

Segundo Muniz, a lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse o vereador.

Algumas situações não se aplicam a lei. Confira:

sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;

embalagens originais de mercadorias;

embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;

embalagens de produtos alimentícios que vertam água;

filme plástico para embalar alimentos;

produtos que necessitem de plásticos especiais.

Divulgação: G1